sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

LINDB (Aula 1)

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Plantão de Dúvidas (WhatsApp)
wa.me/5561982340152
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Siga o Passo a Passo:
Passo 1 - Assista a aula e, qualquer dificuldade, chame o Prof. no Plantão de Dúvidas (WhatsApp);
Passo 2 - Resolva as questões e, qualquer dificuldade, chame o Prof. no Plantão de Dúvidas (WhatsApp); dcdbd
Passo 3 - Copie as questões (já com as suas respostas) e envie ao Prof. para a fase dialética, no Plantão de Dúvidas (WhatsApp).

Q1- A validade de uma lei está relacionada, singularmente, com o conteúdo, os procedimentos, competência e/ou iniciativa da sua elaboração. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q2- A existência de uma lei corresponde à sua publicação, de forma que todos a conheçam e cumpram o que estiver determinado. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q3- A eficácia de uma lei pode ser imediata ou mediata, remissiva ou temporal, seja como for, esta lei sempre estará vigente, desde a sua publicação. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q4- A vigência de uma lei corresponde ao lapso temporal com que ela produzirá os seus efeitos, a partir de quando for promulgada ou publicada. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q5- Uma lei revogada pode vigorar, ou seja, ter eficácia em relação aos atos jurídicos ocorridos preteritamente à nova lei. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Direito Constitucional - Aula 52

 

Siga o passo a passo:
PASSO 1 – Assista somente a(s) aula(s) da(s) disciplina(s) que será(ão) cobrada(s) na(s) sua(s) prova(s), começando pela aula 1 e as demais da sequência, uma vez que precisamos dos gatilhos e conexões lógicas nestas aulas para entender o conteúdo;
PASSO 2 – Terminando de assistir a aula, resolva as questões identificando e validando os objetos e, por fim, fundamentando cada uma delas de ResumEx (Resumo em Exercícios) de cada aula e RevisEx (Revisão em Exercícios), neste último caso, se já tiver assistido a aula referente ao assunto;
PASSO 3 – Terminando de resolver as questões envie as suas respostas, conforme o modelo abaixo, ao Professor no Plantão de Dúvidas (WhatsApp), para inaugurar a 2ª fase do nosso estudo (fase dialética e avaliação de desempenho); as aulas subsequentes só serão liberadas conforme o cumprimento de todo o passo a passo.

ResumEX
Resumo em Exercícios
Dúvidas?! Chame o professor no
Plantão de Dúvidas: wa.me/5561982340152

Q1- Todos os preceitos dos direitos e garantias fundamentais são particionados em capitulações heterogêneas, dada a sua especificidade jurídico fundamental. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Q2- Não há de falar nos direitos e deveres individuais e coletivos, em interdisciplinaridade como os direitos políticos, eis que ambos possuem objetos jurídicos distintos. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Q3- Os direitos e deveres individuais e coletivos são genéricos em relação a todas as igualdades, ainda que estas se encontrem em outras espécies daquele gênero. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Gabarito: Q1-b; Q2-b; Q3-c. 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Direito Administrativo - Interesse Público (aula 2)


ResumEX
Resumo em Exercícios
Dúvidas?! Gabarito?! Chame o professor no
Plantão de Dúvidas: wa.me/5561982340152

Q1- Todo e qualquer ato administrativo ocorrerá sempre sob qualquer das modalidades de interesse público, fundado no princípio republicano e democrático. Esta questão: a) possui 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta. FUNDAMENTE: Q2- A República, enquanto forma de governo, significa que a coisa será administrada para o povo, não bastando este modelo de administração para refletir o entendimento de que todo o interesse a ser satisfeito será público. Esta questão: a) possui 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta. FUNDAMENTE: Q3- A Democracia, por se apresentar como princípio representativo do poder que emana, tão somente, do povo, evidencia que não haverá outro interesse que não o público a ser satisfeito. Esta questão: a) possui 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta. FUNDAMENTE: Q4- A desapropriação, bem como qualquer outro ato administrativo, ocorrerá por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, estas consideradas espécies de interesse público, ou do povo. Esta questão: a) possui 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta. FUNDAMENTE:
Gabarito: Q1-e; Q2-e; Q3-e; Q4-e.

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Direito Constitucional - Administração Pública/Legalidade

 

ResumEX
Resumo em Exercícios
Dúvidas?! Gabarito?! Chame o professor no
Plantão de Dúvidas: wa.me/5561982340152

Q1- O princípio da legalidade administrativo-público, para ser evidenciado, depende de uma inversão lógica do princípio da liberdade para qualquer do povo. Esta questão: a) possui apenas 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta; FUNDAMENTE:
Q2- O princípio que trata de o Estado só poder agir se houver lei, quando para criar, modificar ou extinguir direitos, encontra-se expresso na Constituição. Esta questão: a) possui apenas 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta; FUNDAMENTE:
Q3- O preceito constitucional que expressamente prevê a respeito de todos serem obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei é o significado do princípio da legalidade estatal. Esta questão: a) possui apenas 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta; FUNDAMENTE:
Q4- Obrigação da Administração Pública, que não se encontrar regulamentada em lei, sobre restrição de determinada liberdade, temporariamente proibida por lei, em regra, tem característica impeditiva geral de agir. Esta questão: a) possui apenas 1 erro; b) possui 2 erros; c) possui 3 erros; d) possui mais de 3 erros; e) está integralmente correta; FUNDAMENTE:

Gabarito: Q1-a; Q2-a; Q3-a; Q4-e.

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Direito Penal - Conceitos (Aula 1)

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SIGA O PASSO A PASSO:
# PASSO 1 - Assista a aula e, no caso de qualquer dificuldade de acesso ou sobre o conteúdo, favor chamar imediatamente o professor no Plantão de Dúvidas (CLIQUE): wa.me/5561982340152
# PASSO 2 - Resolva as questões e, caso haja alguma dúvida sobre como resolvê-las, favor chamar imediatamente o professor no Plantão de Dúvidas (CLIQUE): wa.me/5561982340152
# PASSO 3 - Copie as questões com as suas respostas fundamentadas e envie ao professor no plantão de dúvidas para análise e feedback - fase dialética (CLIQUE AQUI): wa.me/5561982340152 

OBS: antes de seguir o PASSO 2, assista a Aula nº 0: CLIQUE AQUI

Q1- "A existência de normas destinadas a estabelecer e impor diretrizes que determinam ou proíbem comportamentos reprováveis, faz surgir para o Estado o dever de aplicar as sanções correspondentes, quando aquelas regras forem violadas". Tomando por base esta assertiva, pode-se afirmar, sem ressalvas, que se encontram presentes Direito Penal sob o viés material, formal e sociológico. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q2- Singularmente, sob o aspecto formal ou estático, Direito Penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q3- João que cometeu uma conduta reprovável, tempos mais tarde, percebe que aquilo outrora praticava, atualmente, é considerado um crime. Assim, não intimidado pela previsão penal, volta a praticar a tal conduta e, por isso, acaba preso, processado, julgado e condenado. De acordo com este relato, pode-se verificar o conceito do Direito Penal em todos os seus aspectos temporalmente deduzidos. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q4- O Direito Penal, sob o viés formal ou dinâmico, refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso, razão pela qual devem ainda ser criminalizados. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:
 
Q5- A vertente formal ou atual do Direito Penal deve ser vista mais como um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social, bem como a convivência harmônica dos membros do grupo. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Direito Constitucional - Repartição de Competências (aula 93)

eebac

 


SIGA O PASSO A PASSO
1- Assista a aula on-line acima;
2- Resolva as questões, conforme o modelo de resposta da aula nº 0 (CLIQUE AQUI);
3- Envie as suas respostas ao Professor diretamente no Plantão de Dúvidas (CLIQUE AQUI).

Q1- Direito Civil e desapropriação são objetos de competência legislativa, em que o Ente de segundo grau poderá legislar concorrentemente de forma excepcional. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Q2- A cooperação entre a União e os demais Entes das esferas concêntricas, visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, ao exigir norma para tanto, determina esta como competência legislativa e aquela como competência administrativa. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Q3- A proteção ao patrimônio histórico e turístico são objetos que sempre se evidenciam à luz de direitos e deveres. Nesse sentido, são considerados, respectivamente, competências legislativas e administrativas. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Q4- Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, são temas que dependem regulação para se evidenciar, por este aspecto, são competências administrativas de todos os Entes. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Q5- Segundo literalmente previsto na Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre populações indígenas e, sob o mesmo fundamento, sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, temas os quais ainda podem ser objetos de legislação concorrente, desde que haja Lei Complementar autorizativa. Esta questão:
a) possui 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE:

Atenção!!!
Estas questões fazem parte da metodologia de ensino do Prof. Ronaldo Rocha. É por meios destas, e com o auxílio das aulas, que ele ensina a desenvolver a capacidade de interpretação, compreensão, análise e avaliação de enunciados e itens maliciosamente contextualizados (pegadinhas), que as bancas tanto se utilizam e que o professor vem catalogando, desde 1995, em Brasília-DF.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Modelo de Resposta (identificação, validação e fundamentação dos objetos)

Olá, esta aula é para saber como enviar as suas respostas no Plantão de Dúvidas (WhatsApp) e, como auxílio do professor, aprender a forma certa de interpretar e responder as questões inéditas, contextualizadas e com pegadinhas das bancas... Boa aula!

 

FASE DIALÉTICA (modelo de resposta)

Q1- Todo interesse público é, necessariamente, interesse do povo, logo, satisfazê-lo é a única finalidade do EstadoEsta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.

SIGA O PASSO A PASSO:

1º PASSO: primeiro localize os objetos primários e secundários por meio de pontos de interrogação, em seguida, copie a questão e envie (Crtl C + Crtl V) ao Plantão de Dúvidas (WhatsApp): wa.me/5561982340152, conforme o modelo abaixo, para o professor verificar se você está no caminho certo.

Q1- Todo interesse público é, necessariamenteinteresse do povo, logosatisfazê-lo é a única finalidade do EstadoEsta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.

ATENÇÃO: apenas envie, no primeiro momento, a questão com os objetos (primários e secundários) pontuados, okPara que você consiga melhor compreender a respeito da localização dos objetos, eis a seguinte explicação: 
  • 1ª oração lógica (objeto primário): "interesse público é interesse do povo" e seus objetos secundários (ou variáveis) são: "Todo" e "necessariamente";
  • 2ª oração lógica (objeto primário): "satisfazê-lo é a finalidade do Estado" e seu objeto secundário (ou variável) é: "única";
  • O termo "logo" (conjunção conclusiva) é um objeto implícito, em outras palavras, significa dizer que questão está querendo saber se podemos concluir a respeito da 2ª oração lógica e seus objetos secundários, com base no que fora afirmado na 1ª oração lógica e seus objetos secundários.
OBS: Objeto(s) primário(s) é(são) a(s) oração(ões), que se fosse(m) isolada(s) da questão, teria(m) sentido próprio; já os objetos secundários (variáveis) são termos (palavras) que se apresentam antes, no meio ou depois da oração e que podem alterar o significado do objeto primário, são estes: termos integrantes ou acessórios de uma oração primária (termos essenciais: sujeito e predicado) - É isso mesmo que você percebeu, para saber a forma certa de interpretar, é imprescindível saber a Língua Portuguesa, mas fique tranquilo(a) eu vou lhe ajudar nisso!

2º PASSO: valide os objetos (Certo ou Errado e indique o item) - reenvie a questão já com os objetos localizados, mais a validação ao final, conforme abaixo demonstrado:

Q1- TodoCERTO interesse público é, necessariamenteCERTOinteresse do povo, logoCERTOsatisfazê-lo é a únicaCERTO finalidade do EstadoCERTOEsta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
*e) está integralmente correta.*

OBS: para enviar o item da questão negritado, diretamente no WhatsApp, coloque * antes e * depois da palavra, sem deixar espaços, de acordo com o exemplo acima (letra e). Não se esqueça de enviar a validação ao professor, para ele ver se você está no caminho certo, ok?

3º PASSO: fundamente cada um dos objetos, de forma a construir um texto homogêneo, ou seja, a resposta aos objetos devem ser uma continuidade explicativa entre si, conforme o modelo abaixo:
  • FUNDAMENTAÇÃO: Levando em consideração que o Regime Político adotado, na República Federativa do Brasil, é a Democracia, do grego, "demo", igual a povo, e "cracia", igual a poder, portanto, poder do povo, logo, tudo que é público é o próprio povo e, assim, todo interesse público, também, será interesse, necessariamente, do povo, sem exceções. Nesse sentido, se o poder emana do povo, conforme previsto, inclusive, no parágrafo único, do art. 1º, da Constituição Federal, a Administração Pública estará sempre empenhada no exercício das atividades públicas, ou para povo, de forma direta, concreta e imediata, bem como de forma estruturante, para finalisticamente, atendê-lo daquela referida forma, como já anteriormente mencionado, ou seja, pela tendência democrática, direta, concreta e imediata.
OBS: eis uma dica! Interesse público é interesse do povoCERTO - Por que? Por meio da resposta a esta pergunta, que você começará a construir os seus argumentos. Faça o mesmo em relação aos demais objetos e envie ao professor para saber se você está no caminha certo, ok?

ATENÇÃO!!!

Na primeira semana (adaptação), vá enviando ao professor cada passo a passo concluído, depois, quando você já estiver mais seguro(a) envie as questões respondidas completamente, ou seja, com os objetos localizados, validados e fundamentados! Depois que você pegar a prática, esta análise será feita de forma muito rápida e seus "concorrentes" ficarão para trás.

É importante você saber que estas questões fazem parte da metodologia (única) de ensino do Prof. Ronaldo Rocha. É por meios destas, e com o auxílio das aulas, que ele ensina a desenvolver a capacidade de interpretação, compreensão, análise e avaliação de enunciados e itens maliciosamente contextualizados (pegadinhas), que as bancas tanto se utilizam e que o professor vem catalogando, desde 1995, em Brasília - DF. Veja abaixo:



Um fato inegável... Quem sabe responder questões da forma como o Prof. Ronaldo Rocha ensina, responde qualquer outra questão, de qualquer banca! A verdade é que enquanto você está aqui estudando da forma correta, os seus "concorrentes" estão ainda nessa de repetecos decorados de mnemônicos, resuminhos e mapinhas mentais (feitos por outras pessoas), "técnicas de chute" e outras pseudofacilidades, que só fazem perder tempo e dinheiro.

Por fim, é crucial entender que você está tendo A OPORTUNIDADE de ter O DIFERENCIAL; quem estuda pelo Método Lógica Jurídica (do Prof. Ronaldo Rocha), aprende sem decorar, por meio de gatilhos mentais e conexões racionais, para nunca mais esquecer e, ao mesmo tempo, saber a forma certa de interpretar e responder as questões inéditas, contextualizadas e com pegadinhas das bancas. Em outras palavras, você vai adquirir uma capacidade absurda de análise, inclusive, para responder impecavelmente as questões dissertativas, elaborar peças em grau de excelência, além de desenvoltura e segurança para responder questões orais.

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

A "polêmica" sobre o art. 142 da Constituição Federal

    Por Ronaldo Rocha (filho)

Afinal, a nossa Constituição possui (ou não) fundamento para a intervenção militar que tanto vem sendo propagada em manifestações bolsonaristas? A resposta a esta pergunta é: NÃO! E vejamos o porquê.

Primeiramente, devemos entender que o fundamento constitucional de nossa sociedade é a harmonia e o comprometimento, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias; algo que, por sinal, é verificado na parte mais ignorada do Estudo do Direito Constitucional, o seu preâmbulo.

Ao adentrarmos mais na Carta Magna de 88, especificamente, no art. 34 e 36, o tema intervenção é tratado de forma excepcional e, mesmo assim, em hipóteses pontuais, sendo todas estas dependentes de requisitos, como se verifica:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

O que se pode perceber é que estes preceitos versam sobre a intervenção de certa Unidade da Federação, quando esta se enquadrar numa das hipóteses elencadas nos artigos anteriormente citados. 

Daí devemos pensar: se para realizar uma intervenção de uma Unidade Federativa é necessário todos esses requisitos, quanto mais de uma parte do Brasil ou de todo o nosso país. 

Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Até aqui tratamos das hipóteses de intervenções permitidas constitucionalmente, em que o princípio da legalidade, do art. 37, apresenta-se como requisito imprescindível para que esses atos interventivos ocorram. Afinal, o Estado só pode fazer alguma coisa se houver lei, do contrário, deve ele permanecer inerte, imóvel.

O que trataremos a seguir é sobre uma "tese" absurda, proposta em manifestações bolsonaristas pelo país, completamente diversa dos princípios constitucionais.

Segundo os defensores desta "tese", incompreensivelmente sustentados pela argumentação de Ives Gandra Martins, um dos maiores expoentes do Direito Constitucional brasileiro, o art. 142 daria às Forças Armadas um poder de moderação, em nome da defesa da lei e da ordem, na hipótese de um conflito entre os Poderes Constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Entendimento este que, entretanto, foi prontamente rechaçado por outros Constitucionalistas de envergadura. Vejamos:

Segundo Elival da Silva Ramos, ex-procurador-geral do Estado de São Paulo, em entrevista cedida para o UOL Eleições:

"As Forças Armadas não têm esse papel de moderação de forma nenhuma. Elas não têm o conhecimento jurídico e nem condição política para isso, não têm vocação"...

"A Constituição garante que as Forças Armadas atuem, excepcionalmente, em situações de economia interna para garantir a lei e a ordem, e só se forem requisitadas."

O exemplo utilizado por Silva Ramos foi a intervenção militar feita no Rio de Janeiro em 2018, quando foi solicitada pelo Estado e autorizada pelo ex-Presidente da República Michel Temer:

"Foi pontual e voltada à segurança pública, mas se está havendo um conflito jurídico, a Constituição atribuiu a palavra final ao STF (Supremo Tribunal Federal)." 

A interpretação de Ives Gandra, para o professor Leão Bastos, também em entrevista ao UOL Eleições, desconsidera os demais artigos da Constituição, que impõem limites para a ação das Forças Armadas, não sobrevivendo o entendimento de que fossem considerados um Poder Moderador. Segundo as palavras do professor:

"Há uma série de artigos, como o 37, que trata dos princípios da administração pública, que estabelece limites para o exercício das Forças Armadas. Garantir a lei e a ordem não significa, a meu ver, que podem atuar como se fossem um Poder Moderador. Elas são a segurança do país, externa e internamente, dentro dos limites constitucionais, pondera o constitucionalista."  

Outro jurista entrevistado pelo UOL, foi Walter Maierovitch, desembargador inativo do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo); para ele, a interpretação de Ives Gandra é uma "novidade":

"Alçar as Forças Armadas ao papel de juiz dos juízes me parece um grande equívoco".

E continua Maierovitch:

A função do Poder Moderador foi extinta no Império e "não teve lugar" na República. Se o Judiciário foi chamado, é o Judiciário quem decide os conflitos."

Fato é que ao verificarmos o art. 142, percebemos que o emprego das forças armadas, dependem da remissão a uma regulamentação, quando o seu parágrafo primeiro diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

A Lei Complementar em questão é a LC 97/99, que ao se referir ao preparo e emprego das Forças Armadas, também, não evidencia qualquer tipo de intervenção no sentido de derrubar o Estado de Direito vigente; a garantia da lei e da ordem não são contra os Poderes constituídos, mas sim a favor deles, como se verifica logo no primeiro artigo da referida Lei Complementar:

Art. 1o As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Aliás, diga-se de passagem, sobre o tema em tela, a única coisa que está clara na legislação brasileira, especificamente, no Código Penal, são os crimes contra as instituições democráticas, conforme a seguir descrito:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Enfim, de acordo com tudo que fora argumentado, se o que estão alegando, com base na tosca "interpretação" do art. 142 e sua Lei Complementar, fosse possível, logo, não haveria razão de considerar como crime o Golpe a "Abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e o "Golpe de Estado".  

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Direito Penal - Aula 1: conceitos e objetos


Siga o passo a passo:
PASSO 1 – Assista somente a(s) aula(s) da(s) disciplina(s) que será(ão) cobrada(s) na(s) sua(s) prova(s), começando pela aula 1 e as demais da sequência, uma vez que precisamos dos gatilhos e conexões lógicas nestas aulas para entender o conteúdo;
PASSO 2 – Terminando de assistir a aula, resolva as questões identificando e validando os objetos e, por fim, fundamentando cada uma delas de ResumEx (Resumo em Exercícios) de cada aula e RevisEx (Revisão em Exercícios), neste último caso, se já tiver assistido a aula referente ao assunto;
PASSO 3 – Terminando de resolver as questões envie as suas respostas, conforme o modelo abaixo, ao Professor no Plantão de Dúvidas (WhatsApp), para inaugurar a 2ª fase do nosso estudo (fase dialética e avaliação de desempenho); as aulas subsequentes só serão liberadas conforme o cumprimento de todo o passo a passo.

ResumEX
Resumo em Exercícios
Dúvidas?! Chame o professor no
Plantão de Dúvidas: wa.me/5561982340152
Q1- O Direito Penal, no aspecto material ou dinâmico, pelo fato de analisar fatos humanos indesejados, definir quais devem ser rotulados como infrações penais, com as respectivas sanções, encontra-se precedentemente à norma. Esta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE - Quer aprender a fundamentar? Chame o professor no plantão de dúvidas wa.me/5561982340152:
Q2- O aspecto estático ou atual do Direito Penal, evidencia-se, tão somente, pelo conjunto de preceitos que qualificam os comportamentos como infrações penais, define os agentes e fixa as sanções a serem aplicadas, bem como as exceções desses juízos de valores. Esta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
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Q3- Pelo aspecto teleológico, sociológico ou dinâmico, o Direito Penal deve ser visto como mais um instrumento de controle social da criminalidade, cujo papel é assegurar a contínua e necessária preservação de bens jurídicos. Esta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
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Q4- A criminologia, enquanto ciência que estuda o crime, a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade, afilia-se ao Direito Penal no seu aspecto material, num plano passado, portanto, justificador da norma positivada. Esta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
e) está integralmente correta.
FUNDAMENTE - Quer aprender a fundamentar? Chame o professor no plantão de dúvidas wa.me/5561982340152:
Q5- Na criminologia, o objeto é o crime enquanto fato e, na política criminal, é o crime enquanto valor. Nesse sentido, pode-se afirmar, respectivamente, que essas ciências criminais guardam relação com o Direito Penal no seu aspecto formal e material. Esta questão:
a) possui apenas 1 erro;
b) possui 2 erros;
c) possui 3 erros;
d) possui mais de 3 erros;
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Gabarito (selecione):
Q1- a; Q2- e; Q3- e; Q4- e; Q5- c.
Dúvidas?! Chame o professor:

ATENÇÃO!!!
Estas questões fazem parte da metodologia de ensino do Prof. Ronaldo Rocha (Lógica Jurídica Aplicada - Direito Sem Decoreba). É por meio destas questões, e com o auxílio das aulas, que ele ensina a desenvolver a capacidade de interpretação, compreensão, análise e avaliação sobre as questões inéditas, contextualizadas e com pegadinhas das bancas, cujos padrões e tendências são catalogadas, desde 1995, em Brasília-DF, ou seja, quem aprende a responder estas questões consegue responder questões de qualquer outra banca.